NR 23 Proteção contra Incêndios
- JJ Uchôa
- 12 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
A proteção contra incêndios é uma das normas regulamentadores que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigência ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outro anteparos, assim como garantir geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas ampla e protegidas, com suficiente sinalização.
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
A) Proteção contra incêndio.
B) Saídas suficiente para rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio.
C) Equipamento suficiente para o combater o fogo em seu inicio;
D) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Saída de emergência
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e disposta, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Portas – condições de passagem
Escadas
Ascensores
Porta corta-fogo
Combate ao fogo
Irei cita alguns exemplo de como o fogo se manifesta:
A) Acionar o sistema de alarme;
B) Chamar imediatamente o corpo de bombeiro;
C) Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
D) Atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
Sistema de alarme
Nos estabelecimento de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.
Cada pavimento do estabelecimentos deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.
As campainhas ou sirene de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.
Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos do pavimentos.
Os botões de acionamento devem ser colocados em lugares visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plásticos, facialmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “ Quebrar em caso de emergência “.

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