Tipologia Textual
- JJ Uchôa
- 30 de jan. de 2019
- 3 min de leitura
Tipologia Textual
Como dito anteriormente, são as classificações recebidas por um texto de acordo com as regras gramaticais, dependendo de suas características. São as classificações mais clássicas de um texto: A narração, a descrição e a dissertação. Hoje já se admite também a exposição e a injunção. Ao todo são 5 (cinco) tipos textuais.
Descrição:
a intenção deste tipo de texto é que o interlocutor possa criar em sua mente uma imagem do que está sendo descrito. Podemos utilizar alguns recursos auxiliares da descrição. São eles:
Exemplo:
Alguns dados sobre Rudy Steiner
“Ele era oito meses mais velho do que Liesel e tinha pernas ossudas, dentes afiado, olhos azuis esbugalhados e cabelos cor de limão. Como um dos seis filhos dos Steiner, estava sempre com fome. Na rua Himmel, era considerado meio maluco ...”
Narração:
Ao longo de nossa vida estamos sempre relatando algo que nos aconteceu ou aconteceu com outros, pois nosso dia-a-dia é feito de acontecimentos que necessitamos contar/relatar. Seja na forma escrita ou na oralidade, esta é a mais antiga das tipologias, vem desde os tempos das cavernas quando o homem registrava seus momentos através dos desenhos nas paredes.
Exemplo:
Faço hoje quinze anos. Que aniversário triste! Vovó chamou-me cedo, ansiada como está, coitadinha e disse: "Sei que você vai ser sempre feliz, minha filhinha, e que nunca se esquecerá de sua avozinha que lhe quer tanto". As lágrimas lhe correram pelo rosto abaixo e eu larguei dos braços dela e vim desengasgar-me aqui no meu quarto, chorando escondida.Como eu sofro de ver que mesmo na cama, penando com está, vovó não se esquece de mim e de meus deveres e que eu não fui o que deveria ter sido para ela! Mas juro por tudo, aqui nesta hora, que eu serei um anjo para ela e me dedicarei a esta avozinha tão boa e que me quer tanto.Vou agora entrar no quarto para vê-la e já sei o que ela vai dizer: "Já estudou suas lições? Então vá se deitar, mas antes procure alguma coisa para comer. Vá com Deus".
Dissertação:
Podemos dizer que dissertar é falar sobre algo, sobre determinado assunto; é expor; é debater. Este tipo de texto apresenta a defesa de uma opinião, de um ponto de vista, predomina a apresentação detalhada de determinados temas e conhecimentos.
Para construção deste tipo de texto há a necessidade de conhecimentos prévios do assunto/tema tratado.
Exemplo:
Redução da maioridade penal, grande falácia
O advogado criminalista Dalio Zippin Filho explica por que é contrário à mudança na maioridade penal.
Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, penalmente irresponsável nos termos do que dispõe os artigos 27 do CP, 104 do ECA e 228 da CF. A sociedade clama por maior segurança. Pede pela redução da maioridade penal, mas logo descobrirá que a criminalidade continuará a existir, e haverá mais discussão, para reduzir para 14 ou 12 anos. Analisando a legislação de 57 países, constatou-se que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos como definição legal de adulto. Se aceitarmos punir os adolescentes da mesma forma como fazemos com os adultos, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado, que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional que é seu direito. A prisão é hipócrita, afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo. Com a redução da menoridade penal, o nosso sistema penitenciário entrará em colapso. Cerca de 85% dos menores em conflito com a lei praticam delitos contra o patrimônio ou por atuarem no tráfico de drogas, e somente 15% estão internados por atentarem contra a vida. Afirmar que os adolescentes não são punidos ou responsabilizados é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transforme-se em verdade, pois não é o ECA que provoca a impunidade, mas a falta de ação do Estado. Ao contrário do que muitos pensam, hoje em dia os adolescentes infratores são punidos com muito mais rigor do que os adultos. Apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no artigo 228 da Constituição Federal constitui uma grande falácia, pois o artigo 60, § 4º, inciso IV de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea. A prevenção à criminalidade está diretamente associada à existência de políticas sociais básicas e não à repressão, pois não é a severidade da pena que previne a criminalidade, mas sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social. Dalio Zippin Filho é advogado criminalista. 10/06/2013 Texto publicado na edição impressa de 10 de junho de 2013
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